TJMS - 0800513-92.2024.8.12.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 13:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-92.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Guido e Lensi Administração e Participações Ltda Advogado: Antonio Carlos Frésco (OAB: 440663/SP) Apelado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL - TEMA 796 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que denegou a segurança, mantendo o ato coator que reconheceu a incidência do ITBI sobre o valor excedente ao limite do capital social da impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em saber se incide ITBI sobre o valor do imóvel que superar o valor limite do capital social a ser integralizado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
No julgamento do RE 796.376, no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, fixou-se a tese que A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado" (tema 796). 4.
No caso em exame, a autoridade coatora decidiu pela incidência do ITBI sobre o valor do imóvel que superar o valor limite do capital social a ser integralizado, o que está em consonância com o entendimento fixado no Tema 796 de repercussão geral do STF, que se aplica ao caso.
IV.
DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido ------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 796 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-92.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Apelante: Guido e Lensi Administração e Participações Ltda Advogado: Antonio Carlos Frésco (OAB: 440663/SP) Apelado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:03
Não-Provimento
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30/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:07
Inclusão em pauta
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28/04/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 16:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 12:27
Expedida/Certificada
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03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800513-92.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Guido e Lensi Administração e Participações Ltda Advogado: Antonio Carlos Frésco (OAB: 440663/SP) Apelado: Município de Brasilândia Proc.
Município: Adilson Rodrigues de Souza (OAB: 12988/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:31
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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