TJMS - 0800513-92.2024.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
13/08/2025 08:21
Prazo em Curso
-
08/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:52
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 15:41
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
05/08/2025 15:08
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
29/05/2025 12:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 10:50
Prazo em Curso
-
06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2025 11:09
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:34
Manifestação do Ministério Público
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Apelação
-
10/01/2025 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:29
Registro de Sentença
-
10/01/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:54
Manifestação do Ministério Público
-
18/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/09/2024 13:46
Juntada de Informações
-
11/09/2024 09:53
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 13:08
Juntada de NULL
-
28/08/2024 10:30
Prazo em Curso
-
27/08/2024 18:21
Prazo em Curso
-
27/08/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2024 09:49
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
19/08/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
17/08/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2024 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2024 10:40
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Frésco (OAB 440663SP) Processo 0800513-92.2024.8.12.0030 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Guido e Lensi Administração e Participações Ltda - Imptdo: Secretário do Departamento de Finanças e Rendas Imobiliárias do Municipio de Brasilandia - Intimação do impetrante para recolher a(s) diligência(s) necessária(s) para expedição do mandado de notificação. -
14/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 09:42
Emissão da Relação
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Frésco (OAB 440663SP) Processo 0800513-92.2024.8.12.0030 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Guido e Lensi Administração e Participações Ltda - Imptdo: Secretário do Departamento de Finanças e Rendas Imobiliárias do Municipio de Brasilandia - Posto isso, com fundamento no art. 151, II do CTN acolho o pedido de tutela de urgência para conferir à impetrante a faculdade de depositar judicialmente o montante integral do crédito tributário exigido pelo Município de Brasilândia a título de ITBI, considerando a base de cálculo o valor venal do imóvel.
Uma vez comprovado o depósito, a exigibilidade do tributo em questão e os efeitos da mora ficam suspensos.
Notifique-se o impetrado enviando-lhe a segunda via da inicial e cópia dos documentos juntados, para que no prazo de 10 (dez) dias preste as informações que entender pertinentes, nos termos do art. 7 º, inciso I, da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, conforme artigo 7 º, inciso II, da Lei 12016/09.
Decorrido o prazo das informações, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se em 10 (dez) dias (art. 12, da Lei 12016/09).
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:44
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 15:28
Tutela Provisória
-
08/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 09:02
Informação do Sistema
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08/08/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 08:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2024 08:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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