TJMS - 0825876-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:40
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825876-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Regina Maria Araujo Ajalla Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ENCARGOS MORATÓRIOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta em face de sentença de procedência em Ação de Cobrança de Indenização Securitária, na qual a seguradora ré alega ausência de interesse de agir em razão de pagamento administrativo.
A seguradora sustenta ter quitado a totalidade do valor pleiteado na inicial, no curso do processo, por meio de dois pagamentos, somando R$ 90.360,90.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) Preliminarmente, verificar se o recurso preenche o requisito da dialeticidade recursal;(ii) No mérito, definir se o pagamento realizado no curso do processo exclui a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos encargos moratórios decorrentes do atraso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche o requisito da dialeticidade, pois apresenta argumentos claros e suficientes para demonstrar o inconformismo da recorrente, permitindo a delimitação da matéria devolvida ao juízo ad quem.
Preliminar rejeitada.
A ação de cobrança foi ajuizada com o objetivo de obter a diferença da indenização securitária relativa ao período de afastamento da autora entre 31/05/2022 e 29/12/2022.
Contudo, a seguradora realizou o pagamento apenas até 30/09/2022, restando pendente o período de 01/10/2022 a 29/12/2022.
Embora o valor total pleiteado (R$ 90.360,90) tenha sido pago pela seguradora no curso do processo, em 17/07/2023 e 21/07/2023, permanece incontroversa a mora quanto ao período entre a citação e o efetivo pagamento.
Diante do inadimplemento parcial e da mora configurada, incidem correção monetária pelo IGPM desde o indeferimento administrativo da prorrogação da indenização e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, conforme fixado na sentença de primeiro grau.
A ausência de impugnação específica acerca dos critérios de correção monetária e juros impede a revisão dessas bases, nos termos do CPC.
A jurisprudência orienta que, nos casos de inadimplemento parcial, o pagamento realizado posteriormente não afasta a incidência de encargos moratórios (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.329458-4/001, Relatora: Desª Maria Luiza Santana Assunção, 13ª Câmara Cível, j. 25/10/2024).
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: O pagamento parcial da indenização securitária no curso do processo não afasta a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor devido, desde a citação até o efetivo pagamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.329458-4/001, Rel.
Desª Maria Luiza Santana Assunção, 13ª Câmara Cível, j. 25/10/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825876-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Regina Maria Araujo Ajalla Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:14
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825876-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Regina Maria Araujo Ajalla Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 09:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
28/10/2024 09:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/10/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825876-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Regina Maria Araujo Ajalla Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
10/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:02
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825876-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Regina Maria Araujo Ajalla Advogado: Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB: 26928/MS) Advogada: Isadora Tannous Guimarães (OAB: 12445B/MS) Advogada: Adriana Scaff Pauli (OAB: 11135/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:55
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800376-58.2020.8.12.0028
Banco do Brasil SA
Renata Rondon de Oliveira
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2020 10:30
Processo nº 0800293-16.2018.8.12.0027
F-Sat Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Rodner Camilo do Carmo
Advogado: Priscila Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2018 08:22
Processo nº 0838659-03.2021.8.12.0001
Nilza da Silva Santana de Amorim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2021 15:50
Processo nº 0838659-03.2021.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Nilza da Silva Santana de Amorim
Advogado: Edy Willian Praeiro Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2024 07:20
Processo nº 0838659-03.2021.8.12.0001
Nilza da Silva Santana de Amorim
Banco Bradesco S/A
Advogado: Dayane da Silva Gavilan
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 12:45