TJMS - 0850418-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Silva Borba (OAB 20107/MS), Gisele Lescano da Rocha (OAB 22649/MS) Processo 0850418-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Pires Barbosa - Réu: Banco Pan S.A. -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 150/151, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, na forma do acordo.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
02/12/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:01
Homologada a Transação
-
29/11/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Silva Borba (OAB 20107/MS), Gisele Lescano da Rocha (OAB 22649/MS) Processo 0850418-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Pires Barbosa - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
31/10/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:34
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Silva Borba (OAB 20107/MS), Gisele Lescano da Rocha (OAB 22649/MS) Processo 0850418-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Pires Barbosa, Marcos Leite Pereira - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 144-148. -
18/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabiano Silva Borba (OAB 20107/MS), Gisele Lescano da Rocha (OAB 22649/MS) Processo 0850418-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Pires Barbosa - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de declarar a inexistência do débito imputado ao autor e reconhecer a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, bem como condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao segundo autor Marcos Leite Pereira, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data da prolação desta sentença e de juros de mora de 1% a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca, condena-se aparte autora ao pagamento de 50% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitram-se em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, devendo a parte ré arcar com os 50% restantes.
A exigibilidade do onus da sucumbência em relação à autora fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
E julgam-se extintos os pedidos autorais da primeira requerente Valéria Pires Barbosa, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV do CPC.
Condena-se a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que se arbitram em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
09/08/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:32
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
27/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 07:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 07:23
INCONSISTENTE
-
06/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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