TJMS - 0858521-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:27
INCONSISTENTE
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16/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858521-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Joana Ajala Paes Tavares Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
LIMITAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI ESTADUAL N.º 12.796/2009.
DESCONTOS QUE NÃO SUPERAM 40% DO VENCIMENTO BRUTO DA AUTORA.
EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.
IMPERTINÊNCIA DA LIMITAÇÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1085, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
No caso, não há falar em limitação dos empréstimos consignados contratados pela autora, porquanto a referida é servidora pública estadual aposentada, sendo que o montante dos descontos não supera 40% (quarenta por cento) da sua renda bruta mensal, conforme determinam os artigos 8º e 8º-B do Decreto Estadual nº 12.796/09. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema n.º 1.085, decidiu pela licitude do desconto de empréstimos em conta corrente, ainda que usada para recebimento de proventos de qualquer título, sendo inaplicáveis eventuais limitações existentes em normas específicas para os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento. 3.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 06:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858521-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Joana Ajala Paes Tavares Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:12
Distribuído por prevenção
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02/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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