TJMS - 0800604-94.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:52
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:26
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:14
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 10:23
Prazo em Curso
-
30/07/2025 10:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:44
Autos preparados para expedição
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24/07/2025 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 18:37
Emissão da Relação
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07/07/2025 13:04
Expedição de NULL.
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04/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:14
Registro de Sentença
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04/07/2025 18:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
-
20/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/10/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800604-94.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel da Silva Duarte - SENTENÇA.
Dispositivo.
Diante do exposto, por reputar que o disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei Complementar Municipal nº 020/2012, no período que estava vigente, ou seja, 04/04/2012 à 07/12/2021 (páginas 103/125 e 293), viola o disposto na Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal e ao julgamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral na tese do Tema nº 864 e por consequência o artigo 37, inciso XIII, e artigo 169, § 1º, inciso I e II, ambos da Constituição Federal, DECLARO INCIDENTALMENTE A SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
Ademais, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Retifico, o valor da causa para R$ 4.026,79 (quatro mil e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. (.....) Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
01/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 06:10
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 06:08
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:50
Registro de Sentença
-
26/09/2024 14:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/09/2024 07:52
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 09:52
Expedição de NULL.
-
25/09/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2024 21:56
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2024 11:30
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800604-94.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel da Silva Duarte - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Contestação. -
12/08/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:30
Emissão da Relação
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31/07/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:21
Expedição de Carta.
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30/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 20:14
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 15:59
Autos preparados para expedição
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25/07/2024 07:07
Informação do Sistema
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25/07/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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