TJMS - 0802631-14.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/09/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:16
INCONSISTENTE
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22/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802631-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 47/2011 - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANTERIOR À LEI - SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
Oadicionalportempodeserviçoa que fazem jus os servidores do MunicípiodeParanaíba/MS sempre que preenchidos os requisitos legais, é devido desde a edição da Lei Complementar nº. 47/2011, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93.
Com a edição da Lei Complementar n.º 60/2013, cujos efeitos retroagem a 1.8.2013, o percentual doadicionalfoi reduzido para 1% (umporcento), devido a cada ano trabalhado, limitado a 35% (trinta e cincoporcento).
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, apesardeo servidor público não possuir direito adquirido a regime remuneratório, a alteração da formadecálculo ou a supressãodevantagens não pode levar à redução da sua remuneração, face à garantia prevista no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802631-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/08/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802631-14.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Maiza Maciel Domingues Rodrigues Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Recorrido: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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