TJMS - 0803965-80.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil: 1.
Não há preliminares a serem dirimidas. 2.
A controvérsia dos autos, em relação às questões de fato, cinge-se em estabelecer a existência ou não de exercício efetivo e o título da posse sobre o bem pela parte autora, esclarecendo-se, ainda, a forma de ingresso do requerido no imóvel, a fim de verificar a ocorrência de esbulho. 3.
Superadas as questões processuais pendentes, reputo necessária, contudo, a produção de prova oral.
Assim, determino a designação de audiência para colheita de depoimento pessoal da autora e do réu e oitiva de testemunhas, conforme pauta do juízo.
O ato deverá ser realizado de maneira presencial, advertindo-se que, acaso algumas das partes não possa a ele comparecer ou possua residência em comarca distinta, deverá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antecedente à data designada, comunicar a circunstância ao Cartório, a fim de que seja disponibilizado link de acesso à sala virtual, devendo, em caso de testemunhas, no mesmo prazo, ser juntado aos autos cópia do documento pessoal daquela que será ouvida por sistema de vídeo 4.
Intimem-se as partes, com as advertências pertinentes. 5.
O rol de testemunhas (limitado ao número de 3 para cada parte), acaso ainda não existente nos autos, deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de indeferimento. 6.
As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas para comparecimento ao ato pelos advogados das partes, salvo se presentes as hipóteses previstas no § 4º, do art. 455, do CPC. 7.
Quanto à distribuição do ônus da prova, a regra geral se aplica ao caso, não havendo razão para redistribuição da carga probatória.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 19:31
Emissão da Relação
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01/09/2025 19:30
Prazo em Curso
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01/09/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/09/2025 14:45
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/02/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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16/12/2024 15:46
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS), Glauciene Correia dos Santos (OAB 25199O/MT) Processo 0803965-80.2023.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Lucilene Lima Alves - Réu: Cicero Espindola Sanches - Intimação do despacho de fls. 127.
Vistos.
Diante da juntada de documentos pela parte ré (fls. 115-126), manifeste-se a parte autora.
Intime-se.
Após, conclusos para sentença, ante o pedido de julgamento antecipado da lide feita pela parte autora (f. 110), ou, na impossibilidade de decidir, para saneador. -
13/12/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 09:35
Emissão da Relação
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28/11/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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28/08/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denis Franklin Miranda Arruda (OAB 14309/MS), Glauciene Correia dos Santos (OAB 25199O/MT) Processo 0803965-80.2023.8.12.0019 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Lucilene Lima Alves - Réu: Cicero Espindola Sanches - Intimação do despacho de fls. 109.
Ante o determinação constante do item "7" da decisão de fls. 18-21, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Após, concluso para saneador, ou, na ausência de especificação de provas, para sentença. -
12/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 16:21
Emissão da Relação
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28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/02/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
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19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 09:34
Prazo em Curso
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23/01/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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23/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 12:28
Emissão da Relação
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16/12/2023 06:46
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2023 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2023.
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02/12/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 14:41
Prazo em Curso
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23/11/2023 08:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 08:10
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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25/10/2023 09:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/10/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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23/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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20/10/2023 14:50
Emissão da Relação
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02/10/2023 16:07
Juntada de Mandado
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02/10/2023 16:07
Juntada de NULL
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18/09/2023 13:53
Prazo em Curso
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18/09/2023 13:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 09:28
Expedição em análise para assinatura
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13/09/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
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13/09/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:12
Emissão da Relação
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05/09/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
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05/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:30
Prazo em Curso
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05/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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05/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2023 16:04
Emissão da Relação
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04/09/2023 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2023 15:02
Tutela Provisória
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04/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
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04/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/09/2023 16:06
Informação do Sistema
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01/09/2023 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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