TJMS - 0806831-21.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806831-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Raimundo Ferreira de Santana Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, como tais critérios foram atendidos, impõe-se a manutenção do quantum.
Mantém-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação por ser razoável e condizente com a demanda, sendo capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito, e ainda, observou-se os critérios delineados nas alíneas do § 2.º do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
29/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:05
Não-Provimento
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22/04/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806831-21.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Raimundo Ferreira de Santana Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:13
Inclusão em pauta
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16/04/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 14:00
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 14:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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