TJMS - 0802682-25.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:28
Prazo em Curso
-
05/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Ante a não concordância do polo ativo (f. 120-121) e com base no artigo 916, §7º., do CPC, INDEFIRO o pleito do polo passivo de parcelamento do débito (de f. 117).
NÃO CABE TAL BENEFÍCIO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA TAMBÉM.
No mais, determino o levantamento da quantia depositada (f. 122). -
04/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 13:07
Emissão da Relação
-
03/09/2025 13:07
Emissão da Relação
-
03/09/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 10:23
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:04
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:35
Emissão da Relação
-
27/08/2025 18:33
Emissão da Relação
-
27/08/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
01/08/2025 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 17:53
Emissão da Relação
-
31/07/2025 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 11:00
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 19:13
Emissão da Relação
-
23/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2025 14:41
Prazo em Curso
-
24/06/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:50
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
06/05/2025 06:07
Prazo em Curso
-
06/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fávio Marques Alves (OAB 82120/SP), Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0802682-25.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Vinícius de Almeida Ribas da Silva - Exectdo: Karina Affini Decorações - O princípio da lealdade processual impõe a todos os sujeitos do processo a obrigação de agir com probidade, veracidade e boa-fé.
Assim, de forma derradeira, intime-se a parte exequente, por 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de f. 97-98, sob pena de EXTINÇÃO total por abandono. -
01/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 19:06
Emissão da Relação
-
28/04/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
17/04/2025 18:54
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fávio Marques Alves (OAB 82120/SP), Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0802682-25.2023.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Vinícius de Almeida Ribas da Silva - Exectdo: Karina Affini Decorações - Fica a parte autora initmada para se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias. -
16/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 15:13
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 08:39
Prazo em Curso
-
18/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fávio Marques Alves (OAB 82120/SP), Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0802682-25.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Vinícius de Almeida Ribas da Silva - Réu: Karina Affini Decorações - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia R$ 34.953,62 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário.
O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). -
17/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 07:51
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 16:04
Emissão da Relação
-
10/03/2025 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2025 09:47
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fávio Marques Alves (OAB 82120/SP), Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0802682-25.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Vinícius de Almeida Ribas da Silva - Réu: Karina Affini Decorações, Karina Affini Aziz - ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para: · CONDENAR as requeridas solidariamente a restituírem na forma simples, o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV, contados da data do efetivo prejuízo, e, de juros moratórios de 1% ao mês contado a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
24/01/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 19:07
Emissão da Relação
-
14/01/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:10
Registro de Sentença
-
14/01/2025 14:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/01/2025 09:27
Expedição de NULL.
-
19/12/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 17:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/12/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/12/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/12/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fávio Marques Alves (OAB 82120/SP), Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0802682-25.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Vinícius de Almeida Ribas da Silva - Réu: Karina Affini Decorações, Karina Affini Aziz - CERTIFICO, para os devidos fins, que conforme determinação do juízo a audiência poderá ser realizada por vídeoconferência via internet, por meio da plataforma "Microsoft Teams", recursos estes que podem ser utilizados via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia hora designados, utilizar o seguinte link de acesso: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e procurar pela sala de espera da Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível.
Podendo a parte também comparecer presencialmente ao fórum local.
Nada Mais. -
07/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:47
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 20:00
Informação do Sistema
-
10/10/2024 20:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/08/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS) Processo 0802682-25.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Vinícius de Almeida Ribas da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Conciliação para o dia 04/12/2024, às 13:15horas.
Nada mais. -
12/08/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 16:19
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2023 18:50
Documento Digitalizado
-
27/07/2023 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/07/2023 10:30
Autos preparados para expedição
-
17/07/2023 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 12:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 13:05
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 12:51
Emissão da Relação
-
27/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
16/06/2023 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:01
Autos preparados para expedição
-
25/05/2023 04:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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