TJMS - 0803457-03.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 19:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
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12/02/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803457-03.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins Apelado: Matheus Henrique Vilhalba Soares Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.43/06, ART. 180, CAPUT E 311, 2ª, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL).
PRETENDIDA CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
PLEITO PARA O AUMENTO DA PENA-BASE - CABIMENTO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (ART. 42 DA LEI 11.343/06) - NÃO SE CONFIGURA BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA PARA EXASPERAR A PENA-BASE E PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A condenação do acusado pelo crime de receptação é possível, contanto que haja prova de que conduziu veículo cuja origem sabia ser ilícita.
Diante da falta de prova no sentido de que o acusado sabia da origem ilícita do veículo, deve ser mantida a sentença absolutória e, de igual forma com relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo, uma vez que não há provas concretas de que o acusado trocou as placas do veículo utilizado na empreitada criminosa ou ainda de que devesse saber estarem trocadas, uma vez que pegou o veículo carregado e com as chaves no contato e, em seguida, iniciou a viagem.
Absolvição mantida; A quantidade da droga apreendida legitima o recrudescimento da resposta punitiva, eis que se trata de elevada quantidade - 801 kg (oitocentos e um quilos) de "maconha"- o que possibilitaria o fracionamento em inúmeras porções individuais, alcançando incontáveis usuários, de modo a acarretar maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma penal em questão.
E ainda, a utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas - por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não configura bis in idem.
Pena-base majorada; Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:54
Provimento em Parte
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07/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803457-03.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins Apelado: Matheus Henrique Vilhalba Soares Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:55
Inclusão em pauta
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30/01/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803457-03.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins Apelado: Matheus Henrique Vilhalba Soares Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
28/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:42
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0803457-03.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins Apelado: Matheus Henrique Vilhalba Soares Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 13:00
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 13:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB 24379A/MS) Processo 0803457-03.2024.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Matheus Henrique Vilhalba Soares - Fica o acusado intimado na pessoa de seu procurador para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao recurso ministerial. -
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS) Processo 0806218-47.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geovana dos Santos Costa - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da informação juntada à fl. 64, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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