TJMS - 0804120-52.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:09
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 06:15
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:57
Emissão da Relação
-
20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 17:53
Prazo em Curso
-
16/04/2025 21:01
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 18:56
Prazo em Curso
-
30/03/2025 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2025.
-
30/03/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 06:18
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 15:56
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804120-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria da Silva - "Vistos etc.
Indefiro o pedido de emenda quanto aos requisitos complementares do art. 129-A da Lei 8.213/91, visto que estes já constam na petição inicial da parte autora.
Ainda, indefiro o pedido de citação após o laudo pericial formulado às fls. 46/48, por falta de amparo legal.
No mais, aguarde-se a realização da prova técnica determinada às fl. 33/35 e agendada à fl. 79.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 12:12
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804120-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria da Silva - Fica a parte autora intimada a comparecer na perícia, a ser realizada no dia 06.05.2025 às 13h30min., na unidade do Hospital Santa Casa de Paranaíba, setor de Hemodiálise.
Fica, ainda, intimada da juntada do documento de fls. 73/76, relativo à implantação do benefício previdenciário NB 652.226.846-2. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 12:51
Emissão da Relação
-
14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:06
Prazo em Curso
-
18/12/2024 14:03
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
24/09/2024 10:37
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:00
Prazo em Curso
-
22/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
19/08/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 06:16
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804120-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Maria da Silva - Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
12/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:16
Emissão da Relação
-
09/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 10:38
Proferida decisão interlocutória
-
19/06/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 18:02
Informação do Sistema
-
18/06/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/06/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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