TJMS - 0801451-26.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801451-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Esmael de Almeida Lara Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ASSINATURA ELETRÔNICA - ARTIGO 373, inciso II DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovada a contratação válida de cartão de crédito via RMC e a disponibilização dos valores, a improcedência dos pedidos formulados na exordial é medida de rigor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
03/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:35
Não-Provimento
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29/01/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801451-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Esmael de Almeida Lara Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:17
Inclusão em pauta
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28/01/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801451-26.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Esmael de Almeida Lara Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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