TJMS - 0803566-20.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 03:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:27
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS) Processo 0803566-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL, R$ 760,67 -
04/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:34
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0803566-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kassla Pereira Mariano - Ré: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência dos débitos nos valores de 158,99 (cento e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos); R$ 394,29 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos) e R$ 169,91 (cento e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), referentes aos meses abril/2024, maio/2024 e junho/2024, com o consequente recalculo das faturas de acordo com a média de consumo dos meses anteriores.
Convalido a liminar de fls. 41/42.
Face a sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas em relação à parte autora, por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. -
11/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 04:52
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 04:52
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0803566-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kassla Pereira Mariano - Apresentada contestação, intime-se o Requerente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB 26420/MS) Processo 0803566-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kassla Pereira Mariano - Ante o exposto com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a Requerida se abstenha de efetuar a interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em nome da requerente, objeto desta ação, por conta dos débitos discutidos neste feito, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), limitada à 50 (cinquenta) vezes este valor.
Intime-se o escritório local da SANESUL, com urgência, para integral cumprimento desta decisão.
No mais, considerando que o Demandante manifestou na petição inicial seu desinteresse na auto-composição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se o Requerente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias, indicando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do processo.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita ao Requerente.
Intimem-se, com celeridade. -
12/08/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:05
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:34
Outras Decisões
-
11/06/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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