TJMS - 0804386-39.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
07/09/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:27
Emissão da Relação
-
28/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:09
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 05:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:45
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 10:34
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 10:34
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:22
Registro de Sentença
-
25/07/2025 17:22
Homologada a Transação
-
18/06/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 15:20
Manifestação do Ministério Público
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:10
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804386-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izabelly Vitória Pereira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da requerente para manifestar-se acerca da proposta de acordo de acordo de fls. 179/182 em 10 dias. -
25/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:46
Emissão da Relação
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804386-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izabelly Vitória Pereira da Silva - Fica a parte intimada acerca do relatório social de fls. 167/171, no prazo de 10 (dez) dias. -
08/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 16:28
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:20
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 10:12
Emissão da Relação
-
07/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 11:46
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:41
Prazo em Curso
-
08/01/2025 15:40
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:23
Informação do Sistema
-
26/11/2024 08:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 06:21
Emissão da Relação
-
16/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:03
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 09:55
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
28/08/2024 06:12
Prazo em Curso
-
27/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 17:27
Emissão da Relação
-
22/08/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 06:16
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804386-39.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izabelly Vitória Pereira da Silva - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o demandado para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, desde já, determino a realização de perícia médica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 4.2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 4.3.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 4.4.
Em seguida, intime-se o perito, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias, a partir da data de realização da perícia. 5.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Juliana Vilela de Paula, Cress 5714, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 5.1.
A Assistente Social responderá aos quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 6.
Os peritos supra nomeados deverão ser cientificados acerca desta nomeação e para que informem nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceitam o encargo. 6.1.
Caso não estejam inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverão ser intimados para realizarem o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 7.
Intimem-se as partes da realização da perícia médica e estudo social e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC), caso não estejam nos autos. 8.
Após, a juntada dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Ouça-se o Ministério Público. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
12/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:45
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:44
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819173-27.2024.8.12.0001
Andre Correa dos Santos
Financial Administradora de Imoveis LTDA
Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2024 13:25
Processo nº 0802114-37.2022.8.12.0020
Banco Bradesco S/A
Francisco Jozilando de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2022 08:55
Processo nº 0804370-85.2024.8.12.0018
Eliane Guilherme de Freitas
Banco Agibank S/A
Advogado: Nycole Fagundes de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2025 18:47
Processo nº 0804370-85.2024.8.12.0018
Eliane Guilherme de Freitas
Agibank Corretora de Seguros Sociedade S...
Advogado: Nycole Fagundes de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 15:41
Processo nº 0804390-76.2024.8.12.0018
Eliane Paulino Moura Matos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tarcisio Jorge Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 18:11