TJMS - 0804390-76.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:02
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:33
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 13:32
Emissão da Relação
-
05/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:43
Prazo em Curso
-
08/07/2025 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 03:20
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804390-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Paulino Moura Matos - Fica a parte devidamente intimada acerca do adiantamento da perícia médica para o dia 14/07 às 18:45 horas no endereço R.
Dr.
Mário Corrêa nº 1150, Centro, Paranaíba/MS. -
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:01
Emissão da Relação
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 06:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 14:22
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 15:43
Prazo em Curso
-
03/06/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:28
Emissão da Relação
-
30/05/2025 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:05
Prazo em Curso
-
02/04/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
16/03/2025 00:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2025.
-
16/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:05
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 07:29
Emissão da Relação
-
08/03/2025 06:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 11:13
Emissão da Relação
-
06/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:45
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 10:12
Prazo em Curso
-
22/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 06:16
Prazo em Curso
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0804390-76.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Paulino Moura Matos - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Endrigo Leandro de Souza Donadi, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
12/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:49
Emissão da Relação
-
09/08/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 13:44
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 19:03
Informação do Sistema
-
26/06/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/06/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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