TJMS - 0804229-68.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:05
Prazo em Curso
-
03/09/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o AR negativo juntado aos autos, sob pena de extinção. -
02/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:19
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 11:48
Prazo em Curso
-
06/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 16:21
Autos preparados para expedição
-
15/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2025 19:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0804229-68.2021.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hawai Piscinas Eireli - Me - Intimação das partes da r. sentença supra: "Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.09/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o proceso não for mais útil ou se tornar inviável.
No caso dos autos, em que o autor, intimado para dar andamento ao feito, indicando as medidas cabíveis para o recebimento de seu crédito, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.09/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito.
Iso porque o não atendimento à determinação judicial imposibilta a realização das dilgências necesárias ao proseguimento do feito.
Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.09/95 e art. 58, paragrafo único, da lei 1.071/90." -
08/08/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:24
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:56
Registro de Sentença
-
06/08/2024 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:56
Prazo em Curso
-
04/07/2024 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2024.
-
10/06/2024 10:43
Incidente Processual Instaurado
-
07/06/2024 06:22
Prazo em Curso
-
06/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 11:21
Emissão da Relação
-
05/06/2024 11:15
Juntada de NULL
-
05/06/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 19:36
Emissão da Relação
-
03/05/2024 14:43
Prazo em Curso
-
03/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 20:53
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2024 17:32
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:28
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 10:00
Emissão da Relação
-
19/02/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 13:34
Proferida decisão interlocutória
-
18/12/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:21
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 15:37
Emissão da Relação
-
13/09/2023 19:04
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 09:24
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
24/01/2023 16:21
Emissão da Relação
-
24/01/2023 15:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2022 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:14
Prazo em Curso
-
03/08/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 03/08/2022.
-
02/08/2022 15:13
Emissão da Relação
-
02/08/2022 14:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 05:17
Prazo em Curso
-
14/07/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 14/07/2022.
-
13/07/2022 16:07
Emissão da Relação
-
13/07/2022 15:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2022 15:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2022.
-
25/06/2022 11:11
Prazo em Curso
-
24/06/2022 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 13:13
Prazo em Curso
-
01/06/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2022 16:57
Autos preparados para expedição
-
13/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2022 17:17
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
12/05/2022 17:16
Processo Reativado
-
24/02/2022 16:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2022 15:08
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2022 15:05
Juntada de NULL
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:13
Registro de Sentença
-
14/02/2022 15:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/01/2022 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/01/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2021 16:10
Prazo em Curso
-
05/11/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 08:18
Autos preparados para expedição
-
06/10/2021 11:52
Informação do Sistema
-
06/10/2021 11:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/10/2021 11:05
Autos preparados para expedição
-
06/10/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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