TJMS - 0804073-79.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 07:24
Emissão da Relação
-
09/09/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 380/389. -
05/09/2025 18:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2025 10:47
Emissão da Relação
-
05/09/2025 06:36
Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2025 06:50
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial, para: A) Declarar a inexistência do contrato impugnado na inicial, bem como determinar a devolução, de forma simples, dos valores eventualmente pagos a maior.
A restituição deverá ser atualizada monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, a contar da data de cada desconto indevido.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora desde o primeiro desconto, conforme determina a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se a taxa legal estabelecida pela Resolução CMN nº 5.171/2024, correspondente à taxa Selic deduzido o IPCA-15, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
Fica autorizada, por fim, a compensação entre os valores efetivamente recebidos pela parte autora a título de empréstimo e o montante a ser restituído, de forma proporcional e a ser apurada em liquidação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na forma do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas e despesas processuais, que deverão ser rateadas em igual proporção, ou seja, 50% para cada parte.
Outrossim, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, correspondente ao proveito econômico a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo profissional, o tempo exigido para o serviço, a baixa complexidade da causa e a ausência de dilação probatória.
Apurado o valor da condenação, 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente aos honorários será destinado ao advogado da parte autora, e os outros 50% (cinquenta por cento) aos advogados das partes requeridas, em razão da sucumbência recíproca.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
13/08/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:02
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:45
Registro de Sentença
-
12/08/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
05/05/2025 09:50
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0804073-79.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lelis Aparecida Vernochi Costa - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - 01.
Ciente da decisão de fls. 345-365. 02.
Tendo em vista a decisão recursal de reabertura da instrução, intime-se a parte requerida para apresentar em cartório (ou comprovar o envio ao perito) o original do contrato objeto da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor, tento em vista que às fls. 303-4 o perito já informou que a perícia na cópia do contrato pode restar inconclusiva. -
01/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 10:08
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:38
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
27/11/2024 07:25
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 08:42
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:49
Informação do Sistema
-
24/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:22
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0804073-79.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lelis Aparecida Vernochi Costa - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - Assim, em observância ao contraditório, como maneira de evitar surpresa, nos moldes dos artigos 9° e 10 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 16:55
Emissão da Relação
-
20/09/2024 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:53
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0804073-79.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lelis Aparecida Vernochi Costa - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A. - 01.
Pelo contraditório, intime-se a parte autora para manifestar acerca das petições de fls. 298-9, 303-4 e 305-8, inclusive quanto ao interesse da requerida na designação de audiência de conciliação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 02.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto a realização (ou não) da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 10:17
Emissão da Relação
-
01/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:52
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:36
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 07:11
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 07:48
Emissão da Relação
-
09/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 17:00
Prazo em Curso
-
08/05/2024 16:59
Prazo em Curso
-
08/05/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 13:46
Juntada de Informações
-
08/05/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
08/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:53
Prazo em Curso
-
26/04/2024 13:40
Juntada de NULL
-
26/04/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
18/04/2024 08:45
Prazo em Curso
-
10/04/2024 14:24
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 15:48
Prazo em Curso
-
09/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 18:39
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2024 18:22
Emissão da Relação
-
27/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:07
Prazo em Curso
-
12/03/2024 07:35
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/03/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 19:09
Prazo em Curso
-
05/03/2024 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:48
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 07:19
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 10:08
Emissão da Relação
-
01/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/02/2024 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2024 09:45
Despacho Saneador
-
15/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 14:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/12/2023 14:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/12/2023 14:27
Prazo em Curso
-
12/12/2023 14:26
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 06:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/09/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 09:08
Emissão da Relação
-
31/08/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:44
Prazo em Curso
-
17/08/2023 13:41
Documento Digitalizado
-
17/08/2023 13:41
Documento Digitalizado
-
10/08/2023 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 12:46
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2023 07:57
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 10:24
Emissão da Relação
-
23/06/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 14:31
Despacho Saneador
-
22/06/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
16/06/2023 22:24
Prazo em Curso
-
14/06/2023 16:43
Prazo em Curso
-
14/06/2023 16:22
Documento Digitalizado
-
14/06/2023 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:53
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 17:26
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 09:23
Emissão da Relação
-
18/04/2023 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 11:45
Despacho Saneador
-
27/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:02
Prazo em Curso
-
27/02/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 07:51
Emissão da Relação
-
22/02/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:55
Prazo em Curso
-
09/02/2023 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 16:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
23/11/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 17:25
Prazo em Curso
-
07/11/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2022 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 07:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 24/10/2022.
-
21/10/2022 18:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2022 18:01
Prazo em Curso
-
21/10/2022 17:59
Emissão da Relação
-
21/10/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2023 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
21/10/2022 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 17:44
Despacho Saneador
-
21/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 07:44
Prazo em Curso
-
07/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2022 12:58
Emissão da Relação
-
05/10/2022 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 07:06
Informação do Sistema
-
05/10/2022 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/10/2022 06:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839245-84.2014.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Andreia Vieira Freitas
Advogado: Karen Giuliano Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2014 18:10
Processo nº 0804881-50.2023.8.12.0008
Andre Araujo Francisco
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 15:35
Processo nº 0801810-40.2023.8.12.0008
Antonio Carlos de Carvalho
Jose Ramon do Amaral Gomez
Advogado: Ana Carolina Rojas Pavao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 16:50
Processo nº 0818556-19.2014.8.12.0001
Venina Freitas de Souza
Oi S/A
Advogado: Katiuscia da Fonseca Lindartevize
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2019 13:02
Processo nº 0818556-19.2014.8.12.0001
Venina Freitas de Souza
Oi S/A
Advogado: Lucas Henrique Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 17:29