TJMS - 0803351-74.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:08
Informação do Sistema
-
18/08/2025 13:25
Prazo em Curso
-
18/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Outrossim, deverá, no mesmo prazo, manifestar sobre o prosseguimento do feito. -
15/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:28
Emissão da Relação
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:56
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:47
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:23
Despacho Saneador
-
25/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:59
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS) Processo 0803351-74.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Réu: V.
S. da Silva, Vanessa Soares da Silva - DESP.
DE FLS. 226: Pelo contraditório, dê-se ciência à embargada acerca dos documentos de fls. 220-4. 02.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Cumpra-se. -
31/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:47
Emissão da Relação
-
21/12/2024 19:26
Informação do Sistema
-
21/12/2024 19:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/12/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
04/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2024 07:36
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 12:08
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
03/09/2024 12:20
Prazo em Curso
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 07:54
Prazo em Curso
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13/08/2024 16:00
Prazo em Curso
-
13/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 09:38
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 12:04
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803351-74.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 02.
Regular o título, recebo a inicial.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por carta com AR (mão própria, se for pessoa física), para cumprir a obrigação constante do título e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa no prazo de 15 dias (art. 701 do NCPC).
Se cumprido no prazo acima mencionado, o requerido ficará isento do pagamento das custas (art. 701, §1º, NCPC).
Serve a presente, ou sua cópia, como mandado/carta precatória.
Cientifique-se ainda que, no mesmo prazo, poderá opor Embargos e, não o fazendo, nem cumprindo a obrigação, ficará automaticamente constituído título executivo em seu desfavor. -
06/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 08:01
Emissão da Relação
-
05/08/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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