TJMS - 0803290-19.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:01
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte requerida intimada da manifestaçãoe documentos de fls. 360/538. -
13/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:26
Emissão da Relação
-
08/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 18:01
Emissão da Relação
-
15/07/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 16:40
Despacho Saneador
-
30/05/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:14
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Réu: MPP - Mineração Pirâmide Participações Ltda - DESPACHO DE FLS. 277/278: ... intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). -
14/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:22
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:42
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Figueiredo de Oliveira (OAB 84529/RJ), Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Réu: MPP - Mineração Pirâmide Participações Ltda - DESP.
DE FLS. 277/278: Logo, intime-se a parte embargante pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Outrossim, fica ciente dos documentos de fls. 135-190 e 192-276 para, querendo, manifestar por igual prazo. 02.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir para provar suas alegações, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de oitiva de testemunhas, o rol, de no máximo 10 (dez), deverá ser desde logo apresentado, observando-se o limite máximo de 03 (três) testemunhas para cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 11:29
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 15:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/02/2025 09:26
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca dos embargos de fls. 75/83. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 16:55
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
30/01/2025 14:11
Prazo em Curso
-
13/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 17:24
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:09
Prazo em Curso
-
18/11/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Reitero a intimação de pág. 56 - fica a parte autora intimada a recolher as diligências necessárias para cumprimento de diligência no endereço em zona rural - para posterior expedição de mandado. não há a possiblidade de expedir carta - ante endereço em zona rural. -
11/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:10
Emissão da Relação
-
07/11/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do AR juntado às fls. 61, o qual resultou negativo por "não existir o número".
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
05/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:03
Emissão da Relação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Através do presente ato, fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do aviso de recebimento-- devolvido sem cumprimento - da pag.61 -
28/10/2024 12:50
Autos preparados para expedição
-
28/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 13:17
Emissão da Relação
-
24/10/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 21:47
Prazo em Curso
-
27/09/2024 18:33
Prazo em Curso
-
27/09/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2024 08:01
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
-
03/09/2024 13:33
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 12:47
Emissão da Relação
-
30/08/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:20
Prazo em Curso
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - 01.
Nos termos do art. 700 do CPC, a ação monitória pode ser proposta com base na prova escrita sem eficácia de título executivo.
Contudo, apesar de indicar na inicial que apresenta nota fiscal referente ao serviço realizado (fl. 05), a parte autora anexou apenas contrato sem assinatura das partes (fls. 20-30) e boletim de medição (fl. 32).
Nesses termos: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC/2015.
DOCUMENTOS.
PROVA ESCRITA APTA A INSTRUIR A MONITÓRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
DECISÃO RECONSIDERADA.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
A decisão agravada merece ser reconsiderada, na medida em que presente a dialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2.
Nos termos da orientação do STJ, a prova hábil a instruir a ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor.
Precedentes. 3.
Agravo interno provido.
Decisão reconsiderada.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2065671 MG 2022/0029544-5, Data de Julgamento: 20/06/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2022)." Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar as notas fiscais (ou documento equivalente) das operações indicadas na inicial, sob pena de indeferimento do pedido. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 07:58
Emissão da Relação
-
20/08/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:03
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Áquila Vitória Almeida Gadioli (OAB 31345/ES) Processo 0803290-19.2024.8.12.0008 - Monitória - Autor: Tsilva Ltda - Com isso, intime-se, assim, a parte requerente para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar Parcelamento com cartão na aba serviços, ou entrar diretamente pelo linkhttps://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 07:57
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:16
Outras Decisões
-
02/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 00:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:01
Informação do Sistema
-
30/07/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/07/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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