TJMS - 2000452-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000452-97.2022.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaquiraí Litisconsorte: Nilce Simões da Rocha Advogado: Thiago André Cunha Miranda (OAB: 11002/MS) Litisconsorte: Carlosmar Mosa Ribeiro Advogado: Josué Rubim de Moraes (OAB: 13901/MS) Litisconsorte: Levi Neves Litisconsorte: Alessandra Wenzel Feitosa Mosa Ribeiro EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 1.015 DO CPC - DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - COM O PARECER DA PGJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. É cabível o presente Mando de Segurança, em razão do não cabimento do recurso de Agravo de Instrumento para impugnação da decisão, nos termos do artigo 1.015, do CPC.
Em consonância com o caput, §§ 3º e 4º, do art. 95 do Código de Processo Civil, quando necessária a realização de perícia particular, os honorários do perito, devidos pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser arcadas pelo Estado, ao qual incumbe garantir o amplo acesso à justiça, porém, ao final da demanda, caso o beneficiário seja a parte sucumbente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 16:54
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
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30/01/2023 10:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2022 20:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2022 13:51
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2022 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2022 01:24
Recebidos os autos
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21/06/2022 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2022 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2022 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 17:15
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/05/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2022 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2022 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/05/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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