TJMS - 0803059-62.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:40
Prazo em Curso
-
29/08/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 15:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:21
Prazo em Curso
-
10/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803059-62.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Martins, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Intima-se a parte ativa quanto ao teor das informações SISBAJUD de fl. 163 e informações RENAJUD de fl. 166. -
09/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:39
Emissão da Relação
-
27/05/2025 13:46
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:02
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:48
Prazo em Curso
-
19/05/2025 22:11
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:34
Prazo em Curso
-
18/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:39
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS) Processo 0803059-62.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Martins - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor das certidões de fls. 156-157, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
14/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:57
Emissão da Relação
-
13/05/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
15/04/2025 13:40
Prazo em Curso
-
15/04/2025 02:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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03/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 15:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 12:39
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Valter de Queiros Oliveira (OAB 22618/MS), Cinthia da Costa Valadares (OAB 23605/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803059-62.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Cristina Martins, Marcia Alves Ortega Martins - Exectdo: UNASPUB - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Intima-se nos termos da r. decisão de fl. 149-150: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
20/03/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 07:00
Emissão da Relação
-
20/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 11:01
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/02/2025 12:23
Prazo em Curso
-
13/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 12:43
Emissão da Relação
-
12/02/2025 12:43
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 12:21
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/12/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/12/2024 06:56
Prazo em Curso
-
19/12/2024 01:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
-
26/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 18:40
Prazo em Curso
-
26/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 17:18
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Apelação
-
30/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 18:45
Prazo em Curso
-
30/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:04
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:51
Registro de Sentença
-
29/10/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 13:07
Prazo em Curso
-
22/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 08:28
Emissão da Relação
-
19/10/2024 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
25/09/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 13:53
Prazo em Curso
-
25/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:46
Emissão da Relação
-
23/09/2024 22:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 22:28
Despacho Saneador
-
15/08/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:18
Prazo em Curso
-
12/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:43
Emissão da Relação
-
06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
-
18/07/2024 12:51
Prazo em Curso
-
15/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 15:24
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:23
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 19:00
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 16:57
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:40
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 12:47
Emissão da Relação
-
20/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:57
Prazo em Curso
-
05/06/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 18:30
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 17:02
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 16:59
Emissão da Relação
-
03/06/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:29
Tutela Provisória
-
29/05/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 17:05
Informação do Sistema
-
29/05/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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