TJMS - 0803059-62.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:16
Transitado em Julgado em "data"
-
21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803059-62.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Cristina Martins Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Apelado: Unaspub- União Nacional de Auxilio aos Servidores Públicos Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO UNASPUB - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:09
Não-Provimento
-
20/01/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803059-62.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Cristina Martins Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Cinthia da Costa Valadares (OAB: 23605/MS) Advogado: Valter de Queiros Oliveira (OAB: 22618/MS) Apelado: Unaspub- União Nacional de Auxilio aos Servidores Públicos Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:42
Inclusão em pauta
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09/01/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 11:17
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 11:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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