TJMS - 0802170-39.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:34
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0802170-39.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
10/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 13:28
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0802170-39.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Sobre a juntada de AR negativo à fl. 82, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. -
28/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0802170-39.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
08/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 19:03
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 18:42
Processo Reativado
-
06/06/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:05
Decisão ou Despacho
-
17/01/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2024 09:52
Processo Reativado
-
02/01/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 17:11
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 16:04
Transitado em Julgado em data
-
24/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 23:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:25
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 11:25
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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