TJMS - 0800119-55.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:54
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 27516/MS) Processo 0800119-55.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Ricardo Ramires Escobar - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 69/85. -
11/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0800119-55.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 69-76, para manifestação em termos de prosseguimento. -
09/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:26
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0800119-55.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de dez por cento sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput e § 1º do CPC). 2.
Advirta-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC). 3.
Em caso de pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. 5.
Cientifique-se à parte executada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de quinze dias para apresentação, nos próprios autos, de sua Impugnação, (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos. 6.
Comunique-se, ainda, que acaso a parte executada, em Impugnação, venha a apontar excesso de execução, deverá, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão ao Cartório competente para fins do art. 517 e 782, § 3º, todos do CPC. 8.
Após, voltem conclusos. -
08/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 19:05
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 09:26
Processo Reativado
-
12/06/2024 16:40
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:02
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 08:43
Processo Reativado
-
16/02/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 11:32
Transitado em Julgado em data
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09/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:25
Homologada a Transação
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25/01/2023 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:10
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2023 11:10
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2023 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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