TJMS - 0818106-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:16
Emissão da Relação
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18/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
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16/09/2025 16:24
Recebidos os autos da Turma Recursal
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16/09/2025 16:24
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/03/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 06:53
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 06:53
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2025 02:45
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0818106-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Correia da Silva - Fica a parte intimada acerca de decisão/despacho retro acerca do recebimento de recurso inominado interposto nos autos para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões se ainda não houver tal juntada aos autos, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
No mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. -
31/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:18
Decisão ou Despacho
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29/01/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0818106-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Correia da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 01/08/2019 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Correia da Silva em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 01/02/2022 a 06/2024 (f. 10/35), com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, incidirá sobre o valor condenatório apenas a taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Sandra Correia da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
03/12/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:49
Homologada a Transação
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16/11/2024 20:19
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 20:46
Remetidos os Autos para destino.
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13/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0818106-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Correia da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 39: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, I, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC." -
07/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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