TJMS - 0869312-17.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869312-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Fort Atacadista (Sdb Comercio de Alimentos Ltda) Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Apelado: Higor Souza Lopes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO - INGESTÃO DE ALIMENTO VENDIDO FORA DO PRAZO DE VALIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO COMERCIANTE CONFIGURADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Quando o produto não se apresenta com a qualidade e segurança que dele se podia legitimamente esperar, mostra-se defeituoso e o comerciante deve responder objetivamente pelos danos causados.
II.
A comercialização, seguida da ingestão de produto com validade expirada é, nos termos da jurisprudência pátria, conduta que gera dano moral in re ipsa.
III.
Mantém-se o valor indenizatório quando se mostrar adequado às circunstâncias do caso concreto, às finalidade da reparação civil, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos parâmetros jurisprudenciais.
IV.
Recurso não provido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:45
Não-Provimento
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14/02/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:16
Inclusão em pauta
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0869312-17.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Fort Atacadista (Sdb Comercio de Alimentos Ltda) Advogado: Elton Luís Nasser de Mello (OAB: 5123/MS) Apelado: Higor Souza Lopes Advogada: Leiliane Nunes da Silva (OAB: 24120/MS) Advogado: Geyson Daril Rodrigues Araújo (OAB: 23086/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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