TJMS - 0850472-90.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Stéphani Maidana de Oliveira (OAB 13174/MS), Geizimary Silva Rodrigues (OAB 13377/MS) Processo 0850472-90.2022.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Elisa Terezinha Souza - Reqdo: João Rocha Rodrigues - SENTENÇA F. 136-139: Posto iso em consonância ao parecer do MPE< com fundamento no Art. 1.767, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido para o especial fim de decretar a curatela de João Rocha Rodrigues, devidamente qualificado na exordial, nos termos do art. 4º, inc.
II, do Código Civil.
Nomeio para o cargo de curadora do curatelado a pesoa de Aparecida da Rocha Rodrigues e, portanto, revogo a curatela provisória concedida à requerente Elisa Terezinha Souza.
Anote o devido.
Conforme o que foi exposto, paso a fixação dos limites da curatela consoante dispõe o art. 75, inc.
I, do Código de Proceso Civil, estando o curatelado incapacitado para: 1) realizar transações financeiras em contas bancárias, inclusive recebimento de eventuais valores que sejam pagos em seu favor, como beneficios previdenciários, pensões, alugueres ou qualquer outro da mesma natureza; 2) administrar eventuais bens que posua.
Importa anotar que o curador deverá praticar em benefício da parte curatelada os atos para os quais a mesma se encontra impedida, ficando contudo, resalvado que a disposição ou alienação de bens de propriedade da parte curatelada, dependerá de prévia autorização judicial.
Julgo resolvido o proceso, com conhecimento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Proceso Civil.
Inexistindo bens com relevantes rendimentos por serem administrados, dispenso a hipoteca e a tomada de balanços no momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente acaso se afigure necesário.
Lavre-se o termo e tome-se o compromiso.
Proceda-se à inscrição de sentença no Cartório de Registro de Pesoas Naturais, ex vi do artigo 29, V, 92, 93 e 107 da Lei de Registros Públicos e publique-se por três vezes, com intervalos de dez dias, na imprensa oficial deste Estado, conforme o art. 1.184 do Código de Proceso Civil, com o fim de se asegurar a eficácia erga omnes da sentença.
O feito não comporta fixação de honorários.
Condeno a requerente ao pagamento das custas procesuais, porém suspendo o pagamento, ante o deferimento de justiça gratuita, o que faço com fundamento no Art. 98, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes e MPE da presente.
Adotadas as providências necesárias, com as cautelas de estilo arquivem-se. -
07/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 16:01
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
-
11/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/05/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
21/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
08/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:47
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 02:00:00, 4ª Vara de Família e Sucessões.
-
06/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:45
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:55
INCONSISTENTE
-
08/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:52
INCONSISTENTE
-
08/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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