TJMS - 0872607-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:15
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wendell Livet Sales (OAB 27047MS/) Processo 0872607-62.2023.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Karina Luana de Lima, Arildo Silveira Junior - SENTENÇA F. 157-159: Posto iso, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual, com fundamento no artigo 26, parágrafo 6º, da Constiuição Federal, julgo procedente o pedido contido na exordial para decretar o divórcio de KLdL e ASJ, e homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas da composição informada na inicial (págs. 01/10), porém, no que tange aos bens imóveis descritos às págs. 04 e 21/69, bem como em relação aos veiculos "direitos", que os requerentes posuam sobre aludidos bens, ficando resalvados eventuais direitos de terceiros de boa-fé.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço a teor do art. 487, incisos I e II, "b', do Código de Proceso Civil.
Diante da ausência de interese, consubstanciado na consensualidade do pedido, dispenso o cômputo do prazo recursal.
Expeça-se mandado de averbação e carta de sentença, se o caso.
P.R.I Custas à razão de cinquenta por cento para cada requerente no entanto, suspendo o pagamento, face a concesão dos benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98, CPC.
Sem imposição de honorários ante a ausência de litígio.
Cumpridas as determinações e anotado o devido, arquive-se. que encontram-se financiados (docs. págs. 70/71), homologo apenas a partilha dos -
07/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:18
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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