TJMS - 0805428-60.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
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21/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:21
INCONSISTENTE
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10/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805428-60.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Karolynne Cristina Sampaio Oliveira Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - ATRASO DE VOO - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que "a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência damá prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei8.07890, não é maisregulada pela Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convençãode Haia e Convenção de Montreal), ou pelo CódigoBrasileirodeAeronáutica,subordinando-se,portanto, ao Código Consumerista (AgRg no AREsp n.582.541RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em23102014, DJe 24112014).
O dano moral consiste em lesão a um interesse existencial merecedor de tutela, ou seja, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, e viola direitos da personalidade, interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica.
A ausência de suporte adequado à autora, por certo importou em abalo psicológico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/08/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805428-60.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Karolynne Cristina Sampaio Oliveira Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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06/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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