TJMS - 0804148-23.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Remessa para o TRF 3ª Região
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10/08/2025 02:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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29/07/2025 08:03
Prazo em Curso
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28/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Apelação
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23/05/2025 07:06
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Ester Ribeiro Rodrigues (OAB 25800/MS) Processo 0804148-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Romão Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ISSO POSTO, julgo improcedente a pretensão deduzida pelo requerente Francisco Romão da Silva em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, razão pela qual julgo extinto com resolução de mérito o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (este o proveito econômico pretendido com a demanda), com fulcro nos artigos 82, § 2º e 85, § 2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão do benefício da gratuidade da justiça deferido à fls. 76/82 (art. 98, § 3º, CPC).
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art.1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
22/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:31
Emissão da Relação
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16/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:17
Registro de Sentença
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16/05/2025 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 12:31
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Ester Ribeiro Rodrigues (OAB 25800/MS) Processo 0804148-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Romão Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o laudo pericial e impugnar a contestação. -
20/12/2024 05:01
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 14:16
Emissão da Relação
-
18/12/2024 11:48
Prazo em Curso
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17/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:20
Documento Digitalizado
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13/12/2024 04:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:32
Expedição de Carta.
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09/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:28
Autos preparados para expedição
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06/12/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
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06/12/2024 13:10
Prazo em Curso
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03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:52
Prazo em Curso
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02/12/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 12:35
Prazo em Curso
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13/09/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:04
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 07:29
Emissão da Relação
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02/09/2024 17:10
Documento Digitalizado
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29/08/2024 16:07
Prazo em Curso
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28/08/2024 15:15
Documento Digitalizado
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22/08/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:39
Prazo em Curso
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15/08/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Ester Ribeiro Rodrigues (OAB 25800/MS) Processo 0804148-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Romão Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da decisão de fls. 76/82. -
12/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 08:34
Emissão da Relação
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24/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 17:24
Despacho Saneador
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22/07/2024 23:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 23:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/07/2024 11:02
Informação do Sistema
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19/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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