TJMS - 0839999-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:40
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:18
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2025 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
08/01/2025 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2024 17:08
Informação do Sistema
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01/12/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/11/2024 22:09
Prazo em Curso
-
04/11/2024 22:08
Prazo em Curso
-
28/10/2024 13:46
Prazo em Curso
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 17:00
Juntada de NULL
-
22/10/2024 01:24
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:03
Prazo em Curso
-
07/10/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0839999-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Denise Aparecida Maroni Gonçalves, Evandro Maroni Gonçalves, Janaina Aparecida Maroni Romero, Maurício Maroni Gonçalves - Inventariado: Thais Guião Maroni - Intime-se o inventariante por oficial de justiça para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser removido de sua função e o processo arquivado. -
04/10/2024 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 15:47
Emissão da Relação
-
03/10/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 23:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:30
Conclusos para despacho
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19/09/2024 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
18/09/2024 17:01
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 17:50
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Leonardo Antunes Garcia (OAB 21310/MS) Processo 0839999-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Denise Aparecida Maroni Gonçalves, Janaina Aparecida Maroni Romero, Maurício Maroni Gonçalves, Evandro Maroni Gonçalves - Inventariado: Thais Guião Maroni - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Thais Guião Maroni.
Nomeio para o cargo de inventariante Janaina Aparecida Maroni Romero, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, devendo o termo de inventariante, que terá validade de 1 ano, conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil; b) no prazo de 20 dias contados da assinatura do referido termo, independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões expedidas pela União, pelo Estado e pelo Município quanto à existência de débitos fiscais em nome da autora da herança; 2. certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome da falecida, que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Considerando a notícia da existência de contas bancárias em nome da falecida, ordenou-se o bloqueio das contas vinculadas ao seu CPF, por meio do SISBAJUD, cujo número de protocolo é 20.***.***/4172-31.
A consulta da ordem será realizada na próxima oportunidade que os autos vierem conclusos.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pela autora da herança.
Intime-se. -
10/09/2024 23:29
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 19:54
Emissão da Relação
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27/08/2024 22:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 22:44
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:35
Prazo em Curso
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09/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Préslon Barros Manzoni (OAB 18626/MS), Igor Zanoni da Silva (OAB 19601/MS), Tarcísio de Macêdo (OAB 25984/MS) Processo 0839999-74.2024.8.12.0001 - Inventário - Reqte: Janaina Aparecida Maroni Romero, Denise Aparecida Maroni Gonçalves, Evandro Maroni Gonçalves, Maurício Maroni Gonçalves - Inventariado: Thais Guião Maroni - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de regularizar a representação processual, devendo todas estarem devidamente assinadas, bem como apresentar a declaração de hipossuficiência de todos os herdeiros (assinadas), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos para análise da petição inicial. -
07/08/2024 23:33
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 09:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 21:01
Emissão da Relação
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18/07/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:03
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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