TJMS - 0802824-79.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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07/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:59
INCONSISTENTE
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27/08/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802824-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jorge Alves de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO - INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES SOCIAIS DESFAVORÁVEIS NÃO VERIFICADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, é necessário comprovar os seguintes requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento da carência, se aplicável, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, conforme o art. 42 da Lei 8.213/91. - Não se encontrando o segurado incapacitado para sua ocupação habitual de forma definitiva e não verificadas as condições sociais desfavoráveis para o retorno ao mercado de trabalho, deve ser negado o direito à aposentadoriaporinvalidez. - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802824-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Alves de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado -
13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/08/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802824-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Jorge Alves de Souza Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Paulo Fernando Biselli (OAB: 159088/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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