TJMS - 1401695-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:29
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401695-91.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Samyra Pelieraqui Rosa Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Agravado: Arian Marcondes Souza e Silva Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE - REJEITADA - MÉRITO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO DE VISITAÇÃO DO FILHO COMUM - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DE PREJUDICIALIDADE COM AÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAS - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - DIREITO DE VISITAÇÃO REGULADO EM TÍTULO JUDICIAL - PRESERVAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
I - O interesse recursal, assim como ocorre no interesse processual, deve ser aferível in status assertionis, sendo independente da efetiva existência do direito defendido.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
II - O direito de visitas reconhecido objeto do cumprimento de sentença está previsto em título judicial, atendendo, em princípio, aos interesses do genitor e do infante.
Assim, o indeferimento do pedido de suspensão do feito não demanda fundamentação aprofundada, eis que a pretensão executiva já está respaldada por lei e pelo título executivo judicial.
III - A simples propositura de ação de suspensão do direito de visitas - onde, em cognição sumária, se apurou que a manutenção dos vínculos entre pai e filho é salutar - não pode determinar a suspensão do cumprimento de sentença, prevalecendo, enquanto não houver decisão judicial posterior em contrário, a força executiva do título judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401695-91.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Samyra Pelieraqui Rosa Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Agravado: Arian Marcondes Souza e Silva Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Ante a manifestação do Ministério Público, intime-se a agravante para que se manifeste, no prazo de quinze dias, acerca da preliminar suscitada em contraminuta (fls. 310-314).
No mesmo prazo, em respeito aos princípios do contraditório (art. 5º, LV, CF/88) e da paridade processual (arts. 9º, 10, e 139, I, do CPC/2015), bem como ante a previsão do art. 437,§1º, do Código de Processo Civil/2015, faculto ao agravado que se manifeste sobre os documentos juntados à f. 324-326.
Decorrido o prazo, dê-se novas vistas à Procuradoria de Justiça, para apresentação de parecer.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401695-91.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Samyra Pelieraqui Rosa Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Agravado: Arian Marcondes Souza e Silva Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:32
INCONSISTENTE
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401695-91.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Samyra Pelieraqui Rosa Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogado: Maurício Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Advogado: Fellipe Penco Faria (OAB: 22185/MS) Advogado: Dayane Moreno Amaro (OAB: 27072/MS) Agravado: Arian Marcondes Souza e Silva Advogado: Cristiano Kurita (OAB: 8806/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:06
Conclusos para decisão
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10/02/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:05
Distribuído por prevenção
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10/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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