TJMS - 0831765-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831765-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Muchau Distribuidora Ltda - Epp Advogado: Antonio Gusmao da Costa (OAB: 114843/SP) Apelado: Real & Cia Ltda Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB: 21561/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - RESCISÃO UNILATERAL - OBSERVÂNCIA DO AVISO PRÉVIO DE 90 DIAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA OU DE CONDUTAS ABUSIVAS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. É lícita a rescisão unilateral de contrato de distribuição por prazo indeterminado, desde que respeitado o prazo mínimo de aviso prévio previsto no art. 720 do Código Civil, o que foi observado no caso concreto. 2.
Não comprovada a prática de concorrência desleal, desvio de clientela ou assédio a funcionários durante o aviso prévio.
O autor não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3.
A substituição da distribuidora após o término do vínculo contratual não configura, por si só, enriquecimento ilícito. 4.
Ausente eventual prova de abalo à imagem ou reputação da empresa autora, incabível a compensação por danos morais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:36
Não-Provimento
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30/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:58
Inclusão em pauta
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06/06/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 14:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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