TJMS - 0831765-40.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 13:26
Remetidos os Autos para destino.
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05/06/2025 13:26
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP) Processo 0831765-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Muchau Distribuidora Ltda - Epp - Réu: Real & Cia Ltda - F. 199-209: Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
25/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP) Processo 0831765-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Muchau Distribuidora Ltda - Epp - Réu: Real & Cia Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.R.I, arquivando-se oportunamente. -
21/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 20:54
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
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12/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 17:30
Remetidos os Autos para destino.
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18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Antonio Gusmao da Costa (OAB 114843/SP) Processo 0831765-40.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Muchau Distribuidora Ltda - Epp - Réu: Real & Cia Ltda - 3.
Feitas tais considerações, DEFIRO em parte os ajustes pleiteados pelas partes para alterar tão somente o capítulo 2 da decisão saneadora, que passa a ter a seguinte redação: 2.
Da delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos, sem prejuízos de outros que surjam durante a instrução, em busca da verdade real: (a) se o contrato firmado entre as partes foi redigido exclusivamente pela empresa ré-fabricante não podendo a empresa autora-distribuidora opinar sobre as suas cláusulas; (b) se há desequilíbrio no contrato; (c) se o contrato de distribuição que vigorou entre as partes trouxe benefícios para ambas as empresas; (d) se houve descumprimento do contrato ou atuação de má-fé de qualquer das partes durante o tempo de sua vigência; (e) se a atuação duradoura da empresa distribuídora na área específica enseja imposição de continuidade do contrato à empresa fabricante; (f) se a resilição do contrato foi realizada conforme a legalidade e a previsão contratual; (g) se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, especialmente se há provas dos danos sofridos e se possível apurar o quantum indenizatório; e (h) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da parte autora. 4.
Quanto às provas deferidas, ratifico a desnecessidade da prova pericial, conquanto a apuração precisa dos eventuais prejuízos pode ser feita em fase de liquidação, se necessária e após a efetiva comprovação do direito indenizatório pleiteado; bem como a desnecessidade do depoimento pessoal do representante legal da empresa autora, pois, como fundamentado, as questões de fato envolvem matéria (contratual e empresarial) que será melhor esclarecida por meio da prova documental e testemunhal, não se mostrando eficaz o depoimento pessoal dos empresários, que normalmente reiteram em audiência as versões apresentadas nas manifestações escritas. 5.
Por oportuno, conquanto já arroladas as testemunhas e todas residem fora desta capital (f. 122 e 127), DESIGNO audiência de instrução e julgamento telepresencial para o dia 18 de setembro de 2024 às 14:30 horas. 5.1 Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada, cientificando que caberá aos advogados promover a intimação das testemunhas (CPC, art. 455, §1º). 5.2 Também caberá aos advogados orientar as partes e as testemunhas, garantindo o adequado acesso à videoconferência, devendo, no dia e hora designados, promoverem o acesso individual pela plataforma Microsoft Teams por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, desktop, notebook e etc) que esteja conectado com a internet, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/), selecionando a aba serviços, salas virtuais de 1º grau e localizar a sala identificada por 8ª Vara Cível de Campo Grande.
Eventuais dúvidas sobre o acesso também poderão ser esclarecidas por contato via telefone ou e-mail com o cartório do juízo. 6.
No mais, cumpram-se as determinações da decisão saneadora. -
08/08/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:37
Outras Decisões
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02/08/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
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19/04/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 19:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:54
Decisão de Saneamento e Organização
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17/11/2023 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
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06/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 21:25
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2023 18:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:59
de Conciliação
-
13/09/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:22
Outras Decisões
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29/08/2023 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:55
Juntada de tipo de documento
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11/07/2023 15:50
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
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06/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 16:48
de Instrução e Julgamento
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19/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:42
Determinada Requisição de Informações
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19/06/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2023 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/06/2023 15:22
Realizado cálculo de custas
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14/06/2023 15:22
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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