TJMS - 0843352-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:38
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 16:45
Juntada de Mandado
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17/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:58
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Kimberly Cassia de Sousa Correa (OAB 20036/MS) Processo 0843352-25.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Paulo Jorge Leite - 1.
Cuida-se de Ação de Curatela c/c Tutela Provisória proposto por Paulo Jorge Leite, em face de Paulo Roberto Tores Leite. 2.
Pois bem.
Tendo em vista as asertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, por reputar justificada a urgência, nomeio curador(a) provisório(a), em favor do(a) interditando(a), a parte requerente qualificada na inicial. 3.
Consigno que a curatela provisória terá validade por 01(um) ano, contados da sua expedição. 4.
Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para, no prazo de cinco dias, por termo nos autos, asumir o encargo. 5.
Designe-se audiência para a entrevista do(a) interditando(a), facultando o seu comparecimento telepresencial. 6.
Intime-se, ainda, as partes, para que no dia e horário designados: i) no caso de participação pela modalidade telepresencial, acesarem o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucesões de Campo Grande" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingresarem na sala da teleaudiência.
Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingresar na sala da teleaudiência.
Cientifiquem-se das orientações necesárias para realização do ato virtual, entre as quais, o aceso por meio de computador, notebok, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams; e i) optando pelo comparecimento presencial, a parte deverá se dirigir ao Fórum Heitor Medeiros, 8.
Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) na pesoa do(a) curador(a) provisório(a), consignando-se no mandado as advertências de que trata o art. 752, § § 2º e 3º, do CPC. 9.
Conste do mandado, ainda, que nos termos do "caput" do art. 752 do CPC, o(a) curatelando(a) terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista supra, para, querendo, impugnar o pedido. 10.
Desde já nomeio a Defensoria Pública na condição de curador especial em favor do curatelando a fim de contestar o feito, bem como comparecer à audiência designada, caso não constiuído advogado pelo requerido até a data da audiência. 1.
Dê-se ciência ao Ministério Público (CPC, art. 752, §1º). 12.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 13.
Intime-se.
Entrevista Data: 24/10/2024 Hora 16:40 Local: Sala padrão - 2º andar, BL02 Situacão: Pendente -
06/08/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 04:40:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
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29/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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