TJMS - 0803514-27.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/01/2025.
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28/11/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Navarro Dias (OAB 14239/MS) Processo 0803514-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramiro Caetano - Réu: Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agriculturas Familiares - Intimação da parte requerida para no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 327/337. -
08/11/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Apelação
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30/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803514-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramiro Caetano - Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "CONTRIBUIÇÃO CONTAG", obrigando o cancelamento das cobranças; b) Condenar a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora a título de Contribuição Conafer, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar do desconto, limitado ao prazo prescricional de 05 anos anteriores ao ingresso da ação.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada.
Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas.
As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/10/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 17:37
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
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19/08/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0803514-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramiro Caetano - Intimação da decisão de f. 61/62. -
09/08/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
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09/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:15
Expedição de Carta.
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08/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:55
Decisão ou Despacho
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21/06/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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