TJMS - 0842961-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 15:55
Registro de Sentença
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12/09/2025 15:55
Com Resolução do Mérito
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20/05/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/05/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 10:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Marcelo Souza Cardoso dos Santos (OAB 105403/PR) Processo 0842961-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lar Cooperativa Agroindustrial - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Marcelo Souza Cardoso dos Santos (OAB 105403/PR) Processo 0842961-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lar Cooperativa Agroindustrial - Intimação da requerente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à Constestação interposta pela Fazenda Pública às fls. 85-145 -
15/01/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 17:42
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Marcelo Souza Cardoso dos Santos (OAB 105403/PR) Processo 0842961-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lar Cooperativa Agroindustrial - Decisão: "[...] Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade do crédito não-tributário relativo ao Auto de Infração n. 121.700-B, bem como para que o requerido se abstenha de protestar a dívida ou forneça qualquer informação negativa a respeito do débito, até o julgamento deste feito ou revogação da tutela provisória concedida.
Determino, ainda, ao requerido, que não se negue a expedir certidão de regularidade fiscal à requerente em razão do débito relativoao Auto de Infração n. 121.700-B, uma vez que se encontra garantido por depósito.
Por outro lado, considerando que o contraditório restou diferido, eventual informação no sentido de que a garantia apresentada não correspondia ao valor atualizado do débito, na data do depósito (21/08/2024), os efeitos da tutela concedida ficarão condicionados à complementação da garantia.
Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal (art. 335 c/c 183, do CPC).
Int. e cumpra-se. -
10/10/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:01
Tutela Provisória
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07/10/2024 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 12415/PR), Marcelo Souza Cardoso dos Santos (OAB 105403/PR) Processo 0842961-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lar Cooperativa Agroindustrial - Despacho: Considerando a urgência do pedido de tutela da requerente e o fato de que a suspensão da exigibilidade é decorrência da própria garantia por meio de depósito em dinheiro do valor do crédito impugnado, defiro o oferecimento da garantia.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito do valor do crédito impugnado, devidamente atualizado até a data do depósito, em subconta vinculada ao processo.
Caso realizado o depósito, voltem imediatamente conclusos (fila: conclusos p/ despacho/decisão inicial).
Caso não apresentada a garantia, intime-se a parte requerida, para se manifestar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, acerca do pedido de tutela provisória formulado, nos termos do art. 1.059 do CPC/2015 c/c art. 2º da Lei nº 8.437/92.
Após, conclusos na fila supramencionada.
Int. e cumpra-se. -
06/08/2024 23:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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