TJMS - 0900003-80.2017.8.12.0047
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:37
Informação do Sistema
-
07/07/2025 16:37
Apensado ao processo numero do processo
-
30/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 02:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/06/2025 18:00
Emissão da Relação
-
04/06/2025 17:57
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:56
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 16:42
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:22
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
25/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/03/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 15:59
Prazo em Curso
-
28/02/2025 15:58
Emissão da Relação
-
12/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/08/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 08:23
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mohamad Hassam Hommaid (OAB 13032/MS) Processo 0900003-80.2017.8.12.0047 - Execução Fiscal - Exectdo: C.
C.
Balan-me, Claudiney Casarotto Balan - Diante do exposto, acolho, em parte, o pedido formulado na exceção de pré-executividade, apenas para o fim de determinar que o exequente proceda ao recálculo do débito objeto das CDA's que embasam a cobrança do crédito nestes autos, devendo ser adotados os índices previstos na legislação estadual, limitada a atualização mensal àquela estabelecida pela SELIC para o mesmo período, desde a data dos fatos geradores.
O excepto deverá observar, ademais, a razão de 1% no mês do pagamento - limite da taxa nesse mês quando ocorrido o pagamento.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente, para retificação dos cálculos do débito exequendo, nos termos ora fixados.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte excipiente, o que faço com supedâneo no art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, não justificando a fixação da verba sucumbencial em percentual superior ao mínimo estabelecido em lei (art. 85, §3º, I).
O proveito econômico obtido pela parte excipiente consiste na diferença do crédito fiscal exigido, decorrente do recálculo da dívida com a limitação da taxa SELIC, devidamente corrigido também pela SELIC até a data da apresentação do cálculo para cumprimento de sentença, observando-se o percentual de sucumbência acima fixado.
O valor dos honorários advocatícios fixados serão reduzidos pela metade, na forma prevista no art. 90, § 4º, do CPC, em relação ao proveito econômico apurado após 30/11/2017 em razão da concordância do Estado com o pedido de limitação da correção mensal do débito à taxa Selic a partir de tal data.
Com relação ao débito anterior à tal data, ante a falta de concordância do Estado em retroação à data do fato gerador, não se aplica a redução.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito nesta execução fiscal.
Int. e cumpra-se. -
06/08/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:54
Emissão da Relação
-
01/08/2024 12:36
Informação do Sistema
-
12/07/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 15:06
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:50
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 06:54
Prazo em Curso
-
10/04/2024 06:54
Emissão da Relação
-
09/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/09/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/07/2023 20:29
Proferida decisão interlocutória
-
15/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 19:14
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:20
Prazo em Curso
-
23/01/2023 17:20
Prazo em Curso
-
18/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 09:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/09/2022 09:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2022 09:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
19/07/2022 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2022 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 20:18
Juntada de Carta precatória
-
06/11/2020 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 18:44
Prazo em Curso
-
16/09/2020 18:43
Documento Digitalizado
-
26/08/2020 18:04
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2020 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2020 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2020 16:46
Documento Digitalizado
-
24/08/2020 16:46
Documento Digitalizado
-
14/08/2020 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 06:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/07/2020 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 00:34
Publicado ato_publicado em 24/06/2020.
-
23/06/2020 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/06/2020 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/04/2020 19:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/04/2020 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 22:39
Publicado ato_publicado em 02/04/2020.
-
02/04/2020 08:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2020 13:56
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2020 16:13
Prazo em Curso
-
12/03/2020 14:11
Documento Digitalizado
-
12/03/2020 13:41
Documento Digitalizado
-
12/09/2019 15:28
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2019 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2019 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2019 11:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/08/2019 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 16:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/10/2018 14:20
Autos preparados para expedição
-
27/08/2018 13:07
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2018 17:13
Documento Digitalizado
-
26/04/2018 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2018 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2018 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2018 18:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2018 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 18:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/04/2018 18:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/04/2018 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 18:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/04/2018 18:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2018.
-
06/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2018 17:56
Expedição de Carta.
-
26/01/2018 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
09/11/2017 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 16:05
Juntada de NULL
-
16/08/2017 16:04
Juntada de Mandado
-
16/08/2017 16:04
Documento Digitalizado
-
28/06/2017 11:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 11:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2017 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 14:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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