TJMS - 0845465-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:02
Prazo em Curso
-
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 10:38
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 19:10
Informação do Sistema
-
28/05/2025 19:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2025 16:59
Prazo em Curso
-
07/05/2025 17:35
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 17:35
Juntada de NULL
-
25/04/2025 16:04
Juntada de NULL
-
25/04/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 15:14
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:31
Prazo em Curso
-
31/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:33
Manifestação do Ministério Público
-
28/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Apelação
-
12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Correia Piqueira Maia (OAB 39649DF/) Processo 0845465-49.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Americel S/A, CLARO S/A, EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, Telmex do Brasil S/A, Claro NXT Telecomunicações S/A - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para CONCEDER a segurança, confirmando a liminar e determinando à autoridade coatora que proceda com a atualização dos débitos tributários, utilizando-se exclusivamente da Taxa SELIC, sem acréscimo de juros, devendo proceder o recálculo das dívidas que deixarem de observar tal parâmetro.
Condeno o impetrado ao reembolso das custas processuais adiantadas, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas do E.
Tribunal de Justiça).
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao TJMS para o reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 15:43
Emissão da Relação
-
18/02/2025 17:46
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:48
Registro de Sentença
-
13/01/2025 19:48
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 15:26
Manifestação do Ministério Público
-
22/10/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/10/2024 19:33
Prazo em Curso
-
08/10/2024 11:19
Prazo em Curso
-
08/10/2024 09:05
Juntada de NULL
-
08/10/2024 09:05
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 16:16
Juntada de NULL
-
20/09/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 13:30
Prazo em Curso
-
13/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Informações
-
11/09/2024 17:30
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2024 14:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Correia Piqueira Maia (OAB 39649DF/) Processo 0845465-49.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Americel S/A, CLARO S/A, EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, Telmex do Brasil S/A, Claro NXT Telecomunicações S/A - Decisão de fls. 314-317: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir a liminar preventiva de segurança, determinando que todas as cobranças relativas a pagamento de tributos de ICMS, deverão ser corrigidos pela taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, bem como para se absterem de praticar quaisquer atos de cobrança que não observem essa atualização, inclusive inscrição em Dívida Ativa, protesto, averbação pré-executória e o ajuizamento de execução fiscal, sendo que as demais questões serão enfrentadas quando do julgamento do presente mandamus.
Intime-se a autoridade tida como coatora para que, em 10 dias, preste informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para sentença, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09." (Intime-se a parte impetrante para recolher 2 (duas) guias de diligências de Oficial de justiça - justiça paga - valor R$62,74 cada) -
19/08/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:02
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/08/2024 18:09
Redistribuição de Processo - Saída
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09/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Correia Piqueira Maia (OAB 39649DF/) Processo 0845465-49.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Americel S/A, CLARO S/A, EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA, Telmex do Brasil S/A, Claro NXT Telecomunicações S/A - Intimação da parte autora para ciência da decisão de fls.310/311. -
06/08/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:48
Prazo em Curso
-
05/08/2024 17:48
Prazo em Curso
-
05/08/2024 17:47
Emissão da Relação
-
05/08/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:30
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2024 08:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2024 08:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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