TJMS - 1413243-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 07:52
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
07/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413243-79.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ricardo Franzoso Advogada: Rosaria Spampinato Silveira (OAB: 399893/SP) Advogado: Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogada: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Interessada: Anna Franco de Paula EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - CONTA CORRENTE - RESERVA DE PATRIMÔNIO - AUSÊNCIA DE PROVAS - PENHORA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Executado contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de liberação de valores bloqueados via SISBAJUD.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
No caso, diante da ausência de provas de que os valores penhorados em conta corrente são decorrentes de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, não há falar em levantamento da constrição.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413243-79.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Ricardo Franzoso Advogada: Rosaria Spampinato Silveira (OAB: 399893/SP) Advogado: Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogada: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Interessada: Anna Franco de Paula Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:48
Conclusos para decisão
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04/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413243-79.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ricardo Franzoso Advogada: Rosaria Spampinato Silveira (OAB: 399893/SP) Advogado: Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogada: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Interessada: Anna Franco de Paula Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo postulado.
Intime-se a Agravada para que responda, querendo, ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências necessárias. -
09/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 19:19
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413243-79.2024.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Ricardo Franzoso Advogada: Rosaria Spampinato Silveira (OAB: 399893/SP) Advogado: Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogada: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB: 16758/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Interessada: Anna Franco de Paula Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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