TJMS - 0845464-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:43
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/08/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 11:51
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:07
Emissão da Relação
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23/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:10
Registro de Sentença
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12/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:24
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0845464-64.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rosana Soares da Rocha - Ante a inércia da parte requerida (fl. 90), bem como dado teor da certidão de fl. 89, intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, proceder ao andamento do feito, pleiteando o que entender pertinente. -
10/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:47
Emissão da Relação
-
07/02/2025 18:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
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31/01/2025 15:37
Juntada de NULL
-
31/01/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 15:32
Prazo em Curso
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 17:33
Expedição em análise para assinatura
-
16/12/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:10
Prazo em Curso
-
27/11/2024 16:12
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:09
Expedição de Carta.
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22/11/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 16:42
Juntada de NULL
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 14:40
Prazo em Curso
-
30/10/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:00
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0845464-64.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rosana Soares da Rocha - Réu: Robison da Silva Ricardo - Fica a parte autora intimada acerca da juntada de mandado, a fim de que requeira o que entender necesssário ao regular andamento do feito. -
01/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 18:04
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:03
Juntada de NULL
-
30/09/2024 18:03
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 07:17
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:33
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0845464-64.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rosana Soares da Rocha - Réu: Robison da Silva Ricardo - Posto isso, estando o contrato de locação objeto da ação desprovido de quaisquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91, bem como demonstrada a inadimplência da parte ré, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para a finalidade de determinar a desocupação do imóvel objeto do contrato.
Expeça-se mandado de despejo, no qual deverá constar que a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 59, § 1.º, IX, da Lei n. 8.245/91.
Decorrido o prazo, sem notícia de desocupação voluntária do imóvel, de posse do mesmo mandado, deverá o Oficial de Justiça promover a desocupação de maneira coercitiva, podendo-se utilizar, a seu critério, de reforço policial e/ou arrombamento.
No mesmo mandado, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15.º dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora a manifestar-se em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Em caso de impugnação, apresentando a parte autora o saldo remanescente, intime-se a parte ré a realizar a complementação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e o despejo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 17:20
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:30
Tutela Provisória
-
09/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:55
Emissão da Relação
-
03/09/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:06
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0845464-64.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Rosana Soares da Rocha - Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 12:07
Emissão da Relação
-
06/08/2024 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/08/2024 08:21
Informação do Sistema
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05/08/2024 08:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/08/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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