TJMS - 0841214-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
03/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/12/2024.
-
28/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de Apelação
-
17/08/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0841214-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dominy Alex Barbosa Ribeiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos contam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: Condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentária (B91) no período compreendido entre 22/12/2022 a 14/03/2023.
Parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas de uma única vez corrigidas monetariamente e acrescida de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a Autarquia ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo, conjugando os §§ 2º, 3º e 4º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre as parcelas devidas até a prolação da sentença (Súmula 111 STJ), até o alcance do montante de 200 (duzentos) salários mínimos (inc.
I, do § 3º, do art. 85 do CPC), e em 8% (oito por cento) sobre eventual valor que ultrapassar os 200 (duzentos) salários mínimos até 2.000 (dois mil) salários mínimos (inc.
II, do § 3º, do art, 85, do CPC), tendo em vista o grau de zelo e o trabalho realizado pelos advogados, o lugar da prestação do serviço, a importância da causa.
Registra-se que o valor dos honorários advocatícios deverão incidir sobre as parcelas vencidas, cujo vencimento ocorreu até a data da prolação da sentença, conforme dispõe o enunciado sumular nº 111 do STJ.
Se ainda não levantado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito.
Deixo de determinar a remessa ao Tribunal ad quem, uma vez que este decisum está dispensado do reexame necessário, nos termos do artigo 496, do Código de Processo Civil. -
08/08/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:51
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 03:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:15
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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