TJMS - 0850157-28.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:03
INCONSISTENTE
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01/11/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850157-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃODECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - MÉRITO - INDEFERIMENTODAINICIAL - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO, EXTRATO DE NEGATIVAÇÃO E COMPROVANTE DE POBREZA ATUALIZADOS - QUESTÃO DISCUTIDA NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATAM DA MESMA MATÉRIA ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N.º 2.021.665/MS - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O apelado não trouxe um único documento capaz de justificar a revogação do benefício da justiça gratuita anteriormente concedido ao autor, estando assim, o pedido em conformidade com o art. 98 do Código de Processo Civil.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de apresentação dos documentos para o recebimento da petição inicial, pelo poder geral de cautela, nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras, tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
O Acórdão que admitiu o IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 determinou a suspensão dos processos em todo o Estado, tendo seu mérito julgado, com a fixação do tema nº 16, todavia, contra referido Acórdão foi interposto recurso especial, o qual encontra-se em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, logo, a suspensão de todos os processos pendentes mantém-se incólume, nos termos do art. 982, inciso I, § 5º do CPC.
Recurso provido, com o escopo de anular a sentença proferida pelo juízo a quo, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850157-28.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Miguel Delossanto Chaves de Cabreira Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:32
INCONSISTENTE
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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