TJMS - 0833761-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:28
Certidão
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21/08/2025 10:51
Certidão
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21/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 10:48
Prazo em Curso
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21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Agravada: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Vistos, etc.
Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a pate agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos.
I.C. -
20/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 17:41
Certidão
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23/07/2025 11:26
Prazo em Curso
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23/07/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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23/07/2025 01:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 14:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:44
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833761-10.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Recorrido: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Embargada: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Embargada: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Embargada: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIVERGÊNCIA EXORBITANTE DE VALORES APRESENTADOS PELAS PARTES - NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DA CONTROVÉRSIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso em análise, considerando que há diferença exorbitante entre os valores apresentados pela parte exequente e executada, mostra-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial, a fim de elucidar as divergências entre os cálculos apresentados, uma vez que a demanda encontra-se em sede de cumprimento individual de sentença coletiva, não podendo ignorar a possibilidade de equívoco dos cálculos apresentados pelas partes.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Apelante: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833761-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Eimar Souza Schroder Rosa (OAB: 6032/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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