TJMS - 1408438-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 17:58
Baixa Definitiva
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02/03/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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02/03/2023 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408438-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Geovani Junior Martins Viegas Silva Advogada: Luciana Paz Nantes (OAB: 14448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À SEGURADORA - QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Se o valor fixado atendeu a tais diretrizes, não há que se falar em redução, ou em ratear o valor entre as partes.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/01/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/09/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 08:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 01:54
INCONSISTENTE
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27/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 12:20
Conclusos para decisão
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24/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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