TJMS - 0834330-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/08/2025 14:25
Prazo em Curso
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18/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Vistas para memoriais, pelo prazo sucessivo de 15 dias, primeiro ao requerente, depois ao requerido -
15/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:38
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
12/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
06/05/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 18:38
Prazo em Curso
-
16/04/2025 15:09
Prazo em Curso
-
15/04/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 18:28
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
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05/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834330-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Souza - Réu: Fundo Estadual de Previdência Parlamentar de Mato Grosso do Sul - I.
Diante da manifestação realizada pela requerente, defiro o desentranhamento da petição f. 234/237.
Ao cartório, para as providências.
II. Às f. 228/229: defiro.
Oficie-se à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, para que encaminhe a esse juízo cópia do processo administrativo de 04/2021.
III.
Inclua-se a Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, isso porque a requerente pretende os valores retroativos a título de pensão por morte em razão de alegada união estável com Valdir Pires Cardoso – Ex-Deputado Estadual, desde a realização do primeiro requerimento administrativo, protocolado em 29/04/2021.
IV.
Com vistas a cumprir o disposto no art.357 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, e SOB PENA DE PRECLUSÃO: Apontar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificar os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade.
Após análise da inicial, contestação, impugnação e elementos documentais porventura já acostadas ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito; Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão processual. -
31/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 15:30
Emissão da Relação
-
30/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2025 15:27
Prazo em Curso
-
30/01/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 09:20
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834330-11.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José de Souza - Réu: Fundo Estadual de Previdência Parlamentar de Mato Grosso do Sul - Conforme consta da inicial, foi concedido o benefício de pensão por morte à parte autora, tendo sido realizado os pagamentos apenas desde 06/2022, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, a fim de postular os valores pretéritos, desde a data da realização do requerimento administrativo (04/2021).
Contudo, nas f. 234/237, a requerente relata situação diversa da inicial, pugnando pela produção de prova visando declarar a inexistência jurídica com a parte ré e requerendo fazer a cesar os descontos por ela não anuídos e que atingem a sua aposentadoria.
Neste sentido, pleiteia a realização de prova pericial documental, grafotécnica e audiovisual para fins de constatação de uma posível fraude e comprovação dos fatos alegados na inicial, iso porque relata que não realizado contrato e nem asinou qualquer contrato com a parte ré.
Deste modo, diante das contradições no presente caso, intime-se a parte autora para prestar os devidos esclarecimentos. -
07/08/2024 23:01
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:15
Emissão da Relação
-
05/08/2024 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 11:18
Emissão da Relação
-
13/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 09:46
Emissão da Relação
-
06/03/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 12:12
Emissão da Relação
-
03/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:33
Prazo em Curso
-
22/09/2023 15:44
Prazo em Curso
-
12/09/2023 17:11
Juntada de NULL
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 10:55
Prazo em Curso
-
04/08/2023 15:47
Prazo em Curso
-
04/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 16:04
Autos preparados para expedição
-
12/05/2023 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 13:22
Prazo em Curso
-
15/03/2023 15:23
Prazo em Curso
-
13/03/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 14:44
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2023 13:18
Autos preparados para expedição
-
11/01/2023 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:29
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 18:33
Prazo em Curso
-
09/11/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 09/11/2022.
-
09/11/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2022 15:30
Emissão da Relação
-
08/11/2022 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:02
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 18:47
Informação do Sistema
-
19/10/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 07:27
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 17:39
Emissão da Relação
-
19/09/2022 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 16:00
Despacho Saneador
-
06/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/08/2022 13:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/08/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2022 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2022 15:23
Declarada incompetência
-
17/08/2022 15:41
Informação do Sistema
-
17/08/2022 15:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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