TJMS - 0818551-16.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
12/07/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 17:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/07/2025 17:00
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:33
Processo Reativado
-
05/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:27
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0818551-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucca Costa Chaves - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Lucca Costa Chaves nessa ação indenizatória movida em face de Nilceia Aparecida dos Santos, para o fim de: (b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.276,68 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), a título de danos materiais emergentes, devidamente pelo IPCA-IBGE a partir do desembolso e caso não tenha havido, em relação aos reparos do ciclomotor, a partir da data do orçamento (24.03.2022), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período; e (b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizada pelo IPCA-IBGE, a partir desta data (prolação da sentença) até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Condeno a parte autora ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais (aí incluída a remuneração do perito), além dos honorários de advogado arbitrados acima, tendo em vista que sucumbiu em maior extensão de seus pedidos, e condeno a ré ao pagamento dos 30% restantes das custas e despesas processuais (aí incluída a remuneração do perito) e honorários de advogado arbitrados acima.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Fica vedada a compensação da verba honorária, nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil.
A verba sucumbencial imposta às partes deverá permanecer suspensa, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, ante o fato de ambos litigarem sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Os honorários periciais deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, vez que as ambas as partes são beneficiárias da gratuidade processual.
Expeça-se, pois, ROPV para pagamento do perito, observando os termos da decisão de f. 152-153.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. -
09/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0818551-16.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucca Costa Chaves - Réu: Nilceia Aparecida dos Santos - Diante da apresentação do laudo pericial às fls. 185-195 e juntada de ofício à f. 175, bem assim da manifestação das partes sobre eles, não havendo nenhuma outra prova a ser produzida, declaro encerrada a instrução processual.
Assim sendo, dê-se vistas aos litigantes para que apresentem suas respectivas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tal como preceitua o art. 364, §2º do CPC.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença. -
09/08/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 10:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 16:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:08
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 15:11
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 09:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/10/2023 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 07:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 17:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 14:05
de Conciliação
-
21/03/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:51
de Instrução e Julgamento
-
08/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 15:08
de Conciliação
-
02/02/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 15:37
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
22/09/2022 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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