TJMS - 0803489-41.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:24
Documento Digitalizado
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27/08/2025 16:22
Cobrança exaurida no GECOF
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27/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:59
Prazo em Curso
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14/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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12/08/2025 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 16:35
Documento Digitalizado
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12/08/2025 15:57
Emissão da Relação
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30/05/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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14/05/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/05/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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30/04/2025 10:10
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:20
Prazo em Curso
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10/04/2025 14:19
Prazo em Curso
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09/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0803489-41.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Zenilde Gonçalves Ojeda - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 01.
Oficie-se conforme determinado em sentença. 02.
Recebo o requerimento de cumprimento de sentença de fls. 133-5.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 03.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
08/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 15:35
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/03/2025 10:44
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:00
Evolução da Classe Processual
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25/03/2025 09:59
Expedição em análise para assinatura
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22/03/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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06/03/2025 10:33
Transitado em Julgado em data
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28/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 06:54
Prazo em Curso
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05/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 18:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 14:11
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 14:09
Emissão da Relação
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30/01/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:58
Registro de Sentença
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30/01/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
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21/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 06:55
Prazo em Curso
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18/12/2024 04:46
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0803489-41.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zenilde Gonçalves Ojeda - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
17/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 15:37
Emissão da Relação
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13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 06:58
Prazo em Curso
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21/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS) Processo 0803489-41.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zenilde Gonçalves Ojeda - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 51/98 -
20/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 14:53
Emissão da Relação
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11/11/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:35
Prazo em Curso
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22/10/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 09:33
Prazo em Curso
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02/10/2024 15:37
Prazo em Curso
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02/10/2024 15:34
Expedição de Carta.
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09/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 12:58
Expedição em análise para assinatura
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06/09/2024 17:29
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 17:25
Emissão da Relação
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06/09/2024 17:22
Autos preparados para expedição
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04/09/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2024 10:13
Tutela Provisória
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19/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 06:58
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ CASSORLA (OAB 24859/MS) Processo 0803489-41.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Zenilde Gonçalves Ojeda - Asim, intime-se a requerente para juntar aos autos no prazo de 15 (quinze) dias o documento mencionado acima, bem como comprovar a hiposuficiência financeira juntando-se documento(s) hábil(eis) para tanto (holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), tudo sob pena de indeferimento liminar da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e inscrição em dívida ativa. -
12/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 17:47
Emissão da Relação
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09/08/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 20:23
Conclusos para decisão
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08/08/2024 18:04
Informação do Sistema
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08/08/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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